Segurança
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais será elaborado
de acordo com a Portaria nº 25/94 do MTb, contendo a descrição
das medidas de prevenção e correção nos setores
onde ficou excedido o limite de tolerância ou o nível de
ação definidos na NR-15, com o preenchimento de um cronograma
em conjunto com o Empregador para as medidas de correção
e prevenção.
O
Laudo Técnico de Avaliação dos Riscos Ambientais
será elaborado conforme
as determinações do MTb em suas Normas Regulamentadoras
NR-9 (nova NR)
e NR-15, com aparelhagem adequada e devidamente calibrada. No Laudo constarão
a determinação das condições de salubridade
dos setores do estabelecimento em referência e as recomendações
de correção ou neutralização dos riscos,
em função dos resultados obtidos nas medições.
Ao
solicitar o Laudo Técnico de Riscos Ambientais, o Cliente
já recebe o PPRA.
Ambos são apresentados em um único documento, mais completo
e objetivo.